Uma decisão da Justiça Eleitoral, assinada pelo juiz Salomão Viana, determinou através de liminar a proibição da Prefeitura de Salvador de apreender, reter, retirar ou realizar qualquer ato que embarace, interdite, impeça e/ou obstaculize a realização, pela Coligação “Pra Bahia Mudar Mais” – composta por PT / PP / PSD / PDT / PR / PC do B / PTB / PMN / PT do B / PHS – , de propaganda eleitoral móvel em vias públicas, feita em cartazes, cavaletes e balões (blimps).
O executivo municipal terá que pagar multa diária de R$ 10 mil se descumprir a decisão. A liminar também determina que qualquer pessoa que descumprir a ordem judicial responderá civil, processual e criminalmente. ”A Prefeitura estava perseguindo a propaganda eleitoral legítima de Rui Costa e Otto. A liberdade e a democracia na Bahia vieram para ficar”, afirmou Rui Costa, candidato do PT ao Governo.
De acordo com Everaldo Anunciação, presidente do PT, “a prefeitura de Salvador vinha, constantemente, agredindo o direito de propaganda eleitoral da coligação”. “Estávamos sofrendo uma verdadeira perseguição por causa do abuso de poder de poder do arcaico coronelismo que a Bahia não aceita e nem se submete, mas a lei continua protegendo a democracia e a sociedade deste tipo de violência”, afirmou.
Fonte: Varela Notícias