Será realizado na tarde desta quarta-feira (6) o leilão dos bens do ucraniano de origem judaica Natan Kimelblat, morto em junho de 2013, aos 89 anos, dono da joalheria Natan, uma das mais tradicionais do país.
Entre os bens leiloados, estão R$ 158.600 (lote inicial) em relógios, R$ 107.656 em diamantes, R$ 56.940 em rubis, entre muitos outros objetos e bens.
Dinheiro para credores
No dia 12 de julho do ano passado, o juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Cesar Ferreira Viana, decretou a indisponibilidade dos bens do empresário. A decisão foi motivada por relatos sobre a prática de abuso da personalidade jurídica da empresa ré, além de irregularidades na relação patrimonial entre as sociedades empresariais e os bens dos administradores e familiares. A Justiça do Rio determinou que o dinheiro arrecadado com a venda de joias, pedras preciosas, relógios e veículos pagará os credores.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público traz documentos e informações prestadas pelo administrador judicial e pela gestora judicial, designada após a morte do empresário. Também constam nos autos trechos de depoimentos de ex-funcionários diretamente ligados à administração e à contabilidade da empresa que relatam a existência de fraudes com o intuito de desviar, ocultar e transferir ativos para confundir os credores.
Problemas financeiros
Segundo o TJ, no processo a Natan afirma que a crise na empresa começou em 2006. Com problemas financeiros, a joalheria precisou obter aportes bancários de alto volume. Mesmo depois de renegociados, a dívida prejudicou os ativos da empresa, que ficaram engessados. Credores tiveram prejuízos e funcionários sofreram atrasos no salário.
Criada em 1965, a Natan ficou conhecida como um dos principais nomes no ramo de joias de alto padrão. A empresa buscou na recuperação judicial uma saída para se reestruturar e pagar todos os seus credores. As dívidas chegavam a R$ 14,5 milhões.
Em junho de 2012, o juiz Fernando Viana aceitou o pedido de processamento da recuperação judicial da Natan Joias Ltda. O juiz determinou na época que a Natan acrescentasse após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”. Também ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra ela, e a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face à empresa. A empresa, segundo o juiz, deveria apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
Fonte: G1.com